COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 084/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 051/2017 e Ata de sessão (anexa 18 folhas).
Objeto: Registro de preços para aquisição de EPI’s, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo II do edital.
No dia vinte e sete do mês de outubro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Luis Cláudio Bonetti e Vânia Patricia Zanesco, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 22 (vinte e duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto os 2º Envelopes dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.
À vista da habilitação, foi declarado:
1 VITOR AUGUSTO RAMOS 760,0000 Arrematado/Vencedor
2 VITOR AUGUSTO RAMOS 1.269,0000 Arrematado/Vencedor
3 COMEPI PRODS. COMERC 12.236,000 Arrematado/Vencedor
4 DATA EQUIPTOS DE SEG 806,0000 Arrematado/Vencedor
5 DATA EQUIPTOS DE SEG 492,8000 Arrematado/Vencedor
6 DATA EQUIPTOS DE SEG 477,0000 Arrematado/Vencedor
7 DATA EQUIPTOS DE SEG 523,4400 Arrematado/Vencedor
8 AGNALDO JOSÉ BENATTI 2.814,0000 Arrematado/Vencedor
9 VITOR AUGUSTO RAMOS 561,4800 Arrematado/Vencedor
10 INDASEG COM. DE EQUI 1.114,0000 Arrematado/Vencedor
11 AGNALDO JOSÉ BENATTI 9.350,0000 Arrematado/Vencedor
12 INDASEG COM. DE EQUI 2.598,4000 Arrematado/Vencedor
13 VITOR AUGUSTO RAMOS 519,0000 Arrematado/Vencedor
14 VITOR AUGUSTO RAMOS 408,0000 Arrematado/Vencedor
15 VITOR AUGUSTO RAMOS 5.649,0000 Arrematado/Vencedor
16 AGNALDO JOSÉ BENATTI 299,0000 Arrematado/Vencedor
17 DATA EQUIPTOS DE SEG 473,0000 Arrematado/Vencedor
18 INDASEG COM. DE EQUI 4.799,0000 Arrematado/Vencedor
19 AGNALDO JOSÉ BENATTI 832,5000 Arrematado/Vencedor
20 AGNALDO JOSÉ BENATTI 2.295,0000 Arrematado/Vencedor
21 DATA EQUIPTOS DE SEG 1.034,5000 Arrematado/Vencedor
22 INDASEG COM. DE EQUI 5.034,4000 Arrematado/Vencedor
23 AGNALDO JOSÉ BENATTI 1.615,3800 Arrematado/Vencedor
24 AGNALDO JOSÉ BENATTI 9.900,0000 Arrematado/Vencedor
25 VITOR AUGUSTO RAMOS 150,9600 Arrematado/Vencedor
26 AGNALDO JOSÉ BENATTI 10.160,000 Arrematado/Vencedor
27 AGNALDO JOSÉ BENATTI 814,4500 Arrematado/Vencedor
28 DATA EQUIPTOS DE SEG 68,0000 Arrematado/Vencedor
29 VITOR AUGUSTO RAMOS 3.328,1000 Arrematado/Vencedor
30 VITOR AUGUSTO RAMOS 1.317,0000 Arrematado/Vencedor
31 DATA EQUIPTOS DE SEG 138,9000 Arrematado/Vencedor
32 VITOR AUGUSTO RAMOS 355,0000 Arrematado/Vencedor
33 AGNALDO JOSÉ BENATTI 990,0000 Arrematado/Vencedor
34 INDASEG COM. DE EQUI 10.640,000 Arrematado/Vencedor
35 VITOR AUGUSTO RAMOS 8.295,0000 Arrematado/Vencedor
36 INDASEG COM. DE EQUI 5.330,2000 Arrematado/Vencedor
37 INDASEG COM. DE EQUI 1.326,5000 Arrematado/Vencedor
38 VITOR AUGUSTO RAMOS 457,8000 Arrematado/Vencedor
A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 31/10/2017. A empresa Indaseg retirou sua proposta para o lote 20, alegando que o preço ofertado estava incorreto e o lote 34 das empresas DATA EQUIPTOS DE SEGURANÇA LTDA. ME , AGNALDO JOSÉ BENATTI ME E VITOR AUGUSTO RAMOS FERREIRA ME foi desclassificado, pois as empresas constaram o CA do capacete e conforme avaliado pela técnica de segurança do trabalho a solicitação é do capacete e seus conjugados devendo constar na proposta o número dos dois CA’s, conforme exigido no edital. Não foi possível emitir as autenticidades da CND do FGTS e a Deca do Município de Bragança Paulista e Mogi Mirim, Divida Ativa Estadual do Rio de janeiro e Certidão Simplificada do Rio de Janeiro, considerando que esses serviços estavam indisponíveis. As empresas deverão apresentar o C.A nos termos estabelecidos no item “6.2.3 – Declaração de que se compromete a apresentar em até 5 dias após ter sido declarado vencedor do certame os certificados de aprovação dos EPI – C.A., devidamente regulares e vigentes, sob pena de decair o direito a adjudicação.” Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira