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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 083/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017 – Objeto:  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

COMUNICADO

 

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 083/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017 e Ata de sessão (anexa 05 folhas).

 

Objeto:  Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

No dia vinte e seis do mês de outubro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Luis Cláudio Bonetti e Vânia Patricia Zanesco, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

 

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 29 (vinte e nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para os itens, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. INABILITAÇÃO – Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que a empresa ASTQUALITY Gestão Empresarial Ltda. deixou de apresentar o balanço patrimonial nos termos do item 6.3.4 “a1”, apresentando uma declaração informando que a empresa foi constituída em 18/01/2017 e que seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis apenas sedará no fim do exercício de 2017, considerando que o edital exigia para as sociedades criadas no exercício em curso a apresentação de Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante, a mesma descumpriu o item do edital.Considerando a inabilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta, foi convocado o segundo colocado visando a renegociação de preços e analisados os documentos de habilitação, foi verificado que a empresa PONTE AÉREA ASSESSORIA DO TRABALHO LTDA. deixou de apresentar o balanço patrimonial nos termos do item 6.3.4 e seus subitens, apresentando balanço, porém sem o registro nos órgãos competentes e a assinatura do contador em Xerox (balanço sem as devidas autenticações) e deixou de apresentar  Certidão Negativa de falência ou concordata, ou de recuperação judicial, descumprindo os itens 6.3.4 “a”, “a2” e “b” e 6.3.5 do edital. HABILITAÇÃO – Considerando as inabilitações foi convidado a renegociação o terceiro colocado e aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

 

 

1          ROPERBRAS SEGURANÇA                                                           23.000,000 Arrematado/Vencedor

 

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.

 

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 30/10/2017.

Em diligência entramos em contato com a empresa A SCHULMAN PLÁSTICOS DO BRASIL LTDA através do telefone (019) 3838-9600 e em contato com o Sr. Leandro Esposto comprovamos que não há nenhum fato que desabone a empresa Roperbrás Segurança e Comércio de Equipamentos Ltda. – EPP, estando o mesmo em conformidade e apresentado nos termos do edital.

Não foi possível emitir as autenticidades da deca municipal e certidão mobiliária da Prefeitura de Hortolândia, pois os serviços estavam indisponíveis.

Os representantes das empresas: ASTQUALITY GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. ME e PONTE AÉREA ASSESSORIA DO TRABALHO LTDA ausentaram-se antes da finalização da presente ata deixando declaração de compromissos anteriormente assumidos e declinando do direito de interpor todo e qualquer tipo de recurso ou questionamento.

A Ata de Sessão Pública encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo, em documento extensão pdf:

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 050 – PPRA