Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RELATÓRIO DE DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA E PRAZO RECURSAL – PROCESSO Nº 070/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de Gerenciamento e Controle do ISSQN dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como o Gerenciamento, Otimização e Acompanhamento dos serviços fiscais do Município, pelo período de 12 (doze) meses, sob a forma de licença de uso, englobando: implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção, atualização e suporte técnico, por meio de recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, aos três dias do mês de outubro de dois mil e dezessete, comunica a todos os interessados o resultado da demonstração do sistema referente PROCESSO Nº 070/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017, para Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de Gerenciamento e Controle do ISSQN dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como o Gerenciamento, Otimização e Acompanhamento dos serviços fiscais do Município, pelo período de 12 (doze) meses, sob a forma de licença de uso, englobando: implantação, treinamento, conversão de dados, manutenção, atualização e suporte técnico, por meio de recursos próprios, conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital, conforme relatório de demonstração do sistema, disponível na íntegra para ciência e conhecimento de todos os interessados, a empresa NLK CONSULTING SYSTEM LTDA. – ME deixou de demonstrar de forma clara e objetiva diversas funcionalidades do sistema; não atende alguns itens conforme especificado no relatório; o apresentador efetuou várias ligações para parametrização do sistema e para tirar dúvidas, também realizou videoconferência via Skype com um programador para poder responder questionamentos da equipe técnica. Dessa forma a equipe técnica declarou que a empresa não atendeu os requisitos mínimos de funcionalidade do sistema estabelecido no edital, devendo a mesma ser desclassificada e/ou reprovada no presente certame.

Considerando a reprovação da empresa, pelo descumprimento dos requisitos mínimos de funcionalidade do sistema, deverá ser concedido o prazo de três dias para recurso, nos termos do item 14.7 do edital.

Destarte a ata foi encaminhada pela comissão aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezessete e considerando que somente nesta data pode-se franquear vistas ao processo e dar a devida publicidade do ato, para que não haja prejuízos, o prazo de recurso será contado a partir da publicação do comunicado no site oficial da municipalidade www.socorro.sp.gov.br – link de licitações – comunicados – atas.

14.7 – Da não aceitação dos requisitos de  verificação e  conformidade, por parte dos responsáveis,  caberá recurso, no prazo de 03(três) dias, contados da reprovação.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

RELATORIO SISTEMA ISSQN