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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO – PROCESSO Nº 072/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017 – Aquisição de um veículo, tipo furgão ambulância teto alto, usado, ano de fabricação/modelo mínimo 2005/2005, cor branco sólido, com no máximo 15.000km rodados, diesel, conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 072/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Aquisição de um veículo, tipo furgão ambulância teto alto, usado, ano de fabricação/modelo mínimo 2005/2005, cor branco sólido, com no máximo 15.000km rodados, diesel, conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

No dia vinte e oito do mês de setembro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Vânia Patricia Zanesco, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe, considerando haver apenas uma empresa participante e apenas com os envelopes protocolados (sem representante presente), extendeu-se o prazo de credenciamento até às 10h 30min. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pela única interessada, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 02 (duas) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital, convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. A proposta apresentada pela única participante, a qual estava sem representante presente, apresentou a marca e modelo do veículo e declarou que o mesmo atende todas as exigências contidas no termo de referência, considerando que se trata de veículo usado as especificações deverão ser confirmadas através de visita técnica, nos termos do edital. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante, e também trata-se de licitação diferenciada com exclusividade a participação de ME/EPP, respeitada a ordem de classificação.  Verificada a aceitabilidade do preço proposto, considerando não haver representante presente, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação e ainda através de consulta extraída do site http://www.icarros.com.br/tabela-fipe/fiat/ducato/2005/ducato-multi-teto-alto-2.8, o qual apresenta um valor aproximado ao ofertado pela empresa, faz-se necessário salientar que o valor consultado no site é de um veículo sem os equipamentos de adaptação necessários a uma ambulância. A Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio.

À vista da habilitação, foi declarado:

1 MARIO FRANCO DE MORAES ME                         46.000,000                       Arrematado/Vencedor

A vistoria técnica foi agendada para o dia 13/10/2017 às 10h nos termos do item 13 do edital e seus subitens.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 042 – AMBULÂNCIA USADA – SESSÃO 28-09-17