PROCESSO Nº 073/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2017
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática e eletroeletrônicos, sendo: computadores, impressoras, no break, projetor e tela de projeção, TV led, DVD e Aparelho de som, para o Centro de Atenção Psico Social (CAPS), através de recursos oriundos de verba do Ministério da Saúde, proposta de aquisição de equipamento/material permanente nº 11728.059000/1140-02, emenda parlamentar 29820002, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência do Edital.
Assunto: Resposta ao Esclarecimento referente ao processo acima descrito.
Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete a empresa JULIO CÉSAR BARBIERI, encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, com referência ao item 07 do Pregão nº 043/2017, nos termos que segue:
“Computador desktop – Nas observações esta solicitado que o processador deve ser de última geração e atual no mercado. Questionamento: O Processador pode ser i3 de última geração ou tem que ser o i7?”
Considerando tratar-se de esclarecimento referente à parte técnica, esta pregoeira encaminhou a solicitação de esclarecimento ao C.P.D. (Centro de Processamento de Dados) desta municipalidade para análise e resposta.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, o Sr. Joel Luis Pinto – Chefe do Serviço de Processamento de Dados, respondeu que: “serão aceitos todos os equipamentos que atendam as exigências mínimas do edital e que possuam processadores de última geração e atual no mercado. Caso o equipamento indicado no questionamento atenda as características e exigências mínimas estes poderão ser aceitos.”
Atenciosamente,
Silvia Carla Rodrigues de Morais
Pregoeira