COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados a resposta aos recursos interpostos pelas empresas TRANSPARKLIMP EIRELI ME, protocolo 010196/2017, 010450/2017; EDNEIA DE OLIVEIRA 32805325826, protocolo 010406/2017; CAETANO JOSÉ VITERBO ME, protocolo 010407/2017; AILA TURISMO LTDA ME, protocolo 010438/2017, 010437/2017, 010439/2017; LUCIMAR PATRICIA GOES FERREIRA – ME, protocolo 010434/2017, 010435/2017, 010436/2017; JOSÉ CARDOSO DE MORAES – ME, protocolo 010446/2017; M.CLAUDIA SPÉCIE – ME, protocolo 010448/2017, 010449/2017; REINALDO BENEDITO PAVANI, protocolo 010453/2017; JOÃO FRANCISCO POIANAS – ME, protocolo 010459/2017, contra as decisões de habilitações e inabilitações no referido certame, e contrarrazões ao recurso pelas empresas JOSÉ CARLOS FORNER – MEI, protocolo 011232/2017; CARLOS ROGÉRIO DOMINGUES DE MORAES MEI, protocolo 011319/2017; ETCO EMPRESA DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA. – ME, protocolo 011317/2017, tempestivamente, nos termos do Despacho do Exmo. Sr. Prefeito Municipal:
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, foi DEFERIDO o parecer da Comissão Municipal de Licitações, bem como o parecer jurídico, em todos os seus termos, declarando:
IMPROCEDENTE os recursos interpostos, pelas empresas: TRANSPARKLIMP EIRELI – ME protocolos: 010196/2017 e 010450/2017, EDNEIA DE OLIVEIRA 32805325826 MEI, protocolo nº 010406/2017, AILA TURISMO LTDA – ME protocolo nº 010438/2017, LUCIMAR PATRÍCIA GOES FERREIRA – ME protocolo nº 010435/2017 e JOÃO FRANCISCO POIANAS ME protocolo nº 010459/2017, LUCIMAR PATRÍCIA GOES FERREIRA – ME protocolo nº 010436/2017 e AILA TURISMO LTDA – ME, protocolo nº 010439/2017, JOSÉ CARDOSO DE MORAES – ME, protocolo nº 010446/2017, M. CLÁUDIA SPÉCIE – ME, protocolo nº 010448/2017 e 010449/2017, REINALDO BENEDITO PAVANI MEI, protocolo nº 010453/2017, devendo ser mantidas as decisões referentes a estes recursos;
PARCIALMENTE PROCEDENTE os recursos interpostos, pelas empresas: LUCIMAR PATRÍCIA GOES FERREIRA – ME e AILA TURISMO LTDA – ME, protocolos 010434/2017 e 010437/2017, devendo ser reformada a decisão de habilitação da empresa MC LOCAÇÕES E VIAGENS EIRELI – EPP inabilitando-a no presente certame;
PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa CAETANO JOSÉ VITERBO ME, protocolo nº 010407/2017, devendo ser reformada a decisão que a inabilitou, devendo a empresa ser declarada habilitada no presente certame.
SEGUE ABAIXO OS DOCUMENTOS NA ÍNTEGRA:
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO