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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017   Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

                                 Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

 

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete a empresa INMESTRA INSTITUTO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO e SUPERSEG encaminhou via e-mail, INTEMPESTIVO. Embora intempestivo seus esclarecimentos serão respondidos, pois se tratam de questões já definidas em cláusulas editalícias, nos termos que segue:

 

Diante das respostas de quantidade de horas necessárias do médico para atendimento ao ambulatório da Prefeitura, venho questionar?

 

Quando foi feito a estimativa de preços apresentada no referido edital pag. 54, foi considerado este serviço desta forma?

 

Podemos credenciar uma parceira para realizar os exames?

 

Resposta: Sim, a estimativa de preços foi realizada nos termos estabelecidos no edital, sendo que as cláusulas referentes às obrigações da contratada e da contratante estão claras, nos termos do edital:

 

17 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

 

17.15 – Atendimento médico quinzenal para realização dos exames ocupacionais admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função.

 

17.16 –            Cumprir com o Cronograma de execução dos serviços.

 

17.17 – Realização dos exames ocupacionais durante o período em atendimento a legislação atual e vigente e a NR-4 quadro II Dimensionamento do SESMT.

 

                                    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES:

 

  1. q) Atendimento médico quinzenal para realização dos exames ocupacionais admissionais, demissionais, periódicos, retorno ao trabalho e mudança de função.

 

r)Cumprir com o Cronograma de execução dos serviços.

 

s)Realização dos exames ocupacionais durante o período em atendimento a legislação atual e vigente e a NR-4 quadro II Dimensionamento do SESMT.

 

 

Resposta: Quanto aos exames, estes deverão ser realizados em local indicado pela municipalidade, nos termos do edital.

 

17.17 – Constitui-se responsabilidade da CONTRATANTE:

 

  1. f) Providenciar o local para realização dos exames, no Município de Socorro.
  2. g) Realizar os exames laboratoriais e demais complementares.

 

                      Portanto o edital está em conformidade e às cotações iniciais de estimativa foram realizadas em consonância com os termos estabelecidos.

 

 Socorro, 25 de agosto de 2017.

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira