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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS – PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

COMUNICADO

RESPOSTAS A ESCLARECIMENTOS

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira, vem por meio deste responder aos esclarecimentos referentes ao PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

Considerando a resposta encaminhada pelo setor técnico desta municipalidade temos a informar que o edital deverá ser retificado alterando o item 6.3.3 para a redação abaixo especificada, devendo o edital ser republicado recontando o prazo legal:

6.3.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:

b – Registro do responsável técnico pela empresa, sendo:

Para os itens 01 e 06:

Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) devidamente vigentes e regulares;

Para os itens 02, 03, 04 e 05:

Registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e/ou CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) devidamente vigentes e regulares;

Quanto ao atestado de capacidade técnico operacional as interessadas deverão comprovar que a empresa executou serviços de características similares ao objeto da presente licitação, observando que o edital é por item, portanto a comprovação deverá ser feita referente ao item de participação no certame, nos termos do item 6.3.3 “d” mantendo-se esse item inalterado.

6.3.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:

d – Prova de Aptidão Técnico-Operacional, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante executado serviços de características similares ao objeto da presente licitação.

O termo de referência devidamente alterado foi encaminhado pelo setor requisitante para que o edital seja corrigido e as respostas aos questionamentos encontram-se disponíveis na íntegra em extensão PDF clicando-se nos links abaixo.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

click aqui para acessar a resposta na íntegra

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