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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

PROCESSO Nº 052/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017

 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de engenharia de segurança e medicina do trabalho para adequação do SESMT (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Análise Ergonômica do Trabalho – NR-17; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA-NR-9; Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT-NR-15; Laudo de Insalubridade e Periculosidade; Atendimento médico ambulatorial), conforme especificações constantes no anexo II – Projeto Básico do edital.

 

Assunto: Resposta a Esclarecimento.

 

                                 Esta Pregoeira vem respeitosamente manifestar-se com referência ao processo em epígrafe.

 

Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete a empresa COMERCIAL NOVAMED ENGENHARIA encaminhou via e-mail, TEMPESTIVAMENTE, seu esclarecimento, nos termos que segue:

  Consta que para o item 1 ao 5 são exclusivos para ME, neste caso somos obrigados a cotar tbm o item 6 ? 

 

Resposta: Não são obrigados a cotar o item 6, considerando o edital do tipo “Menor Preço por Item”.

 As empresas poderão participar dos itens em que tenham interesse, devendo observar que:

 – Os itens de 1 à 5 são exclusivos à participação de MICROEMPRESA – ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.

 – O item 6 é aberto para ampla participação, podendo participar dele todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, observado os critérios estabelecidos em edital.

 Socorro, 12 de julho de 2017.

 

 

Silvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira