DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA, contra a r. decisão de pontuação da Proposta Técnica da Licitação no referido certame, e contrarrazões ao recurso protocolo nº 7874/2017 pela empresa EDITORA FTD S/A.
REF.: PROCESSO Nº 020/2017/PMES – CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
Srs. Membros da Comissão,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Comissão Técnica Especial, da Comissão Municipal de Licitações, bem como o parecer jurídico, em todos os seus termos, declarando IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA devendo ser mantidas as notas atribuídas na avaliação técnica da Mens Editora e Participações LTDA e da Editora FTD S/A, em todos os seus termos, mantendo se a ordem classificatória no presente certame, remetendo o presente à Supervisão de Licitação para as demais providências visando à finalização do processo.
Socorro, 07 de junho de 2017.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal
CLICK NOS LINKS ABAIXO PARA ACESSAR OS DOCUMENTOS NA INTEGRA:
01 – RECURSO PROPOSTA TÉCNICA – CC 001-2017 – SISTEMA DE ENSINO – MENS EDITORA E PARTICIPAÇÕES LTDA
02 – CONTRARRAZÕES – CC 001 – 2017 – SISTEMA DE ENSINO -FDT
03 – RESPOSTA AO RECURSO DA COMISSÃO TÉCNICA – CC 001 – 2017 – SISTEMA APOSTILADO
04 – MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CC 01 – 2017