MUNICÍPIO DE SOCORRO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 035/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 LICITAÇÃO DIFERENCIADA: EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Objeto: Contratação de veículo de comunicação radiofônica, com cobertura no município de Socorro, para o período de 12 (doze) meses, com objetivo de divulgar informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social relacionado a programas, obras, serviços e campanhas municipais, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.
PREÂMBULO
No dia cinco dias do mês de maio de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelo interessado presente, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
Empresas Representantes
RÁDIO INDEPENDENCIA DE BUENO BRANDÃO LTDA ME Edgard Adhemar Macoggi dos Santos Asbahr
Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 29 (vinte e nove) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.
Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital.
Em análise a proposta foi verificado a falta da declaração exigida em edital no item 5.1, subitem “h”, a qual deveria constar na proposta – envelope nº 02, considerando o ocorrido foi suspensa a sessão, as 12h, para diligência junto a Secretaria de Negócios Jurídicos.
A Sessão será retomada nesta mesma data às 13h e 30min para prosseguimento dos trabalhos.
Nesta mesma data às 13h30min e após diligência junto a Procuradoria Jurídica em ato contínuo foi informado ao licitante que a proposta apresentada foi considerada em desconformidade com os termos estabelecidos no edital, considerando que a descrição do serviço estava incompleta descumprindo o item 5.1 “c” e pela ausência da declaração de que os serviços atendem as especificações constantes no Projeto Básico do edital, descumprindo o item 5.1 “h”, tratando-se de vício insanável que macula diretamente a formulação da proposta, devendo a empresa ser desclassificada no presente certame conforme item 5.4 “1” e “2” e salientando ainda o princípio da vinculação ao edital ao qual a administração está estritamente vinculada.
5.1 – A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, PREFERENCIALMENTE no modelo descrito no ANEXO V, em papel timbrado da empresa, se houver, datado e assinado pelo responsável, contendo ainda:
…
- c) Descrição completa dos serviços a ser realizado em conformidade com o Anexo II – Projeto Básico;
…
- h) Declaração impressa na proposta de que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Projeto Básico;
- – Serão desclassificadas as propostas:
- Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
- Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
…
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Primeiramente, Ilustríssimo, vale salientar a importância da vinculação ao edital para o desenvolvimento dos certames públicos. Além disto, tal vinculação encontra embasamento no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e no art. 3º da Lei de Licitação.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…).
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.(grifos nossos)
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (grifos nossos)
RESULTADO
Em face a desclassificação da única empresa participante o presente processo foi declarado fracassado.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representante do licitante relacionado.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
O envelope 02-habilitação da empresa participante foi devolvido ao representante presente.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira
ATA DE PREGÃO nº 025 – 2017 – CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO RADIOFÔNICA
