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COMUNICADO – RESPOSTA AOS ESCLARECIMENTOS – PROCESSO Nº 030/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras, incluindo manutenções, suprimentos e substituição do equipamento caso haja necessidade, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

PROCESSO Nº 030/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2017

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de copiadoras, incluindo manutenções, suprimentos e substituição do equipamento caso haja necessidade, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

 

 Assunto: Resposta a Esclarecimento.

  

Aos onze dias do mês de abril de 2017 o Sr. Marciano Mota representante da empresa da empresa UNICÓPIA encaminhou pedido de esclarecimento, via e-mail, quanto ao que segue:

Com a análise do edital ( 21/2017);

Gostaríamos dos seguintes esclarecimentos com dupla interpretação pelo texto publicado;

  1) Quanto ao perfil de maquinas será exigido maquina NOVAS OU USADA? (Geralmente exigem NOVA de 1° Uso), inclusive pelo valor de referência, apresentado!

 2)No quadro abaixo a capacidade mensal 2000 5000 20.000 3000. Copias mês é o mínimo mensal?

 

Item Quant Unido Descrição (a)            
Locação de copiado a, com capacidade para 2.000 cópias/mês,
01 02 Pçs. incluindo manutenções, suprimentos e substituição do e uiparnento
caso haja necessidade, pelo período de 12 (doze) meses.
Locação de copiadora, com capacidade para 5.000 cópias/mês,
02 02 Pçs. incluindo manutenções, suprimentos e substituição do equipamento
caso haja necessidade, pelo período de 12 (doze) meses.
locação de copiadora, com capacidade para 20.000 cópias/mês,
03 02 Pçs. incluindo manuten çõss, suprimentos e s bshluiçào do equipamento
caso haja necessidade, pelo período de 12 (doze) meses.
Locação de copiado a, com capacidade para 3.000 cópias/mês,
04 01 Pçs incluindo manutenções, suprimentos e substituição do e uinarnento
caso haja necessidade, pelo período de 12 (doze) meses

 

3) Nas especificações estão muito confusas, acredito que deva ter misturado as maquinas em A3, e maquinas A4.

 Porem encontramos alguns detalhes:

 3.1 Alimentador Automático de Originais com frente e verso automático para o mínimo de 100 folhas, Atualmente as maquinas trabalham com 50 folhas, sugestão alterar para 50 folhas

 3.2 Múltiplas Cópias 999

Geralmente os equipamentos é 99 sugestão alterar para 99 folhas

 4) Não consegui identificar no processo a exigência de apresentar além da MARCA – Solicitar o MODELO do equipamento e o seu referido catalogo;

 sugestão inserir MODELO e como exigência a fim de desclassificação o catalogo do referido equipamento proposto, cm isto a gestão ganha no momento da licitação a informação do item correto que terá que receber, ou seja mais clareza para a gestão e as empresas participantes.

 

Aos 13 e 17 dias do mês de abril de 2017 o Sr. Agnaldo Vilela representante da empresa da empresa XEROGRAFIA encaminhou pedidos de esclarecimentos, via e-mail, tempestivamente, solicitando esclarecimentos sobre:

1. Os equipamentos para esta contratação deverão ser NOVOS ou USADOS?
2. Os suprimentos e peças devem ser ORIGINAIS ou COMPATíVEIS?

 3. Na página 38, ANEXO 11, traz o descritivo técnico dos equipamentos. Entende-se que o descritivo técnico é o mesmo para as máquinas A3 e A4. Nenhum fabricante consegue atender uma vez que, por exemplo, nas bandejas de papel das máquinas A4 não há possibilidade de suportar papel A3. As velocidades são diferentes, assim como a capacidade do Alimentador Automático de Originais. É possível fazer um descritivo para cada tipo de equipamento?

 4. O descritivo pede no mínimo 02 bandejas com capacidade de 250 folhas. Poderá ser ofertado equipamento com 01 bandeja com capacidade mínima de 500 folhas?

 No item 5.1 (d) do edital, que trata do envelope 1PROPOSTA, pede que seja informada a marca do
equipamento.

                     Pergunta-se:

 – é necessário informar também o MODELO o equipamento?

 – é necessário a juntada de catálogos técnicos?

Aos dezenove dias do mês de abril de 2017, considerando tratar-se de questionamentos referente ao descritivo dos equipamentos constantes no Termo de Referencia, os mesmos foram encaminhados para análise técnica.

Aos 25 dias do mês de Abril de 2017, o responsável técnico encaminhou as seguintes respostas:

Resposta (ao pedido de esclarecimento da empresa UNICOPIA):

1) Serão aceitos equipamentos Novos ou Semi-Novos.

2) É a capacidade mensal estimada.

3)    3.1 – Alimentador automático de Originais com frente e verso automático, deve ser corrigido para no mínimo de 50 folhas.

3.2 – Múltipla Cópias deve ser corrigido para 99 folhas.

4) Foi solicitado apenas a MARCA dos equipamentos, os quais devem atender as especificações mínimas exigidas em edital, considerando que serão conferidos os equipamentos no momento das instalaçãoões para verificar se os mesmo atendem as especificações mínimas exigidas em edital, e no caso de não atender as especificações mínimas serão aplicadas as sanções cabíveis aos licitantes, nos termos da Lei nº 8666/93, Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 3386/2014.

 

Resposta (ao pedido de esclarecimento da empresa XEROGRAFIA):

1) Serão aceitos equipamentos Novos ou Semi-Novos.

2) Os Suprimentos poderão ser fornecidos nos originais ou compatíveis.

3) A velocidade do descritivo é baseado no formato A4 e deve ser observado que são especificações mínimas as quais devem ser atendidas.

4) A capacidade de entrada deverá ser corrigido para: capacidade de entrada de 500 folhas (em duas ou uma bandeja).

 

Considerando os fatos ocorridos e as correções dos descritivos conforme acima citado implica diretamente na formulação de propostas, esta pregoeira opina pela republicação do processo recontando o prazo legal de disponibilização do edital.

Socorro 25 de abril de 2017.

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais

Pregoeira