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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 013/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 – Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Tendas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 013/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2017 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

Objeto:        Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Tendas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No dia vinte do mês de fevereiro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 45 (quarenta e cinco) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação.  Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

            À vista da habilitação, foi declarado:

1             R.SANDOVAL DE FARIA                                                                                     125.100,00 Arrematado/Vencedor

RECURSO

 A empresa FLUXION EVENTOS LTDA ME através de seu representante legal manifestou a intenção de recurso nos seguimtes termos:

“ Eu Sergio Luis Machado, sócio-proprietário da empresa FLUXION EVENTOS LTDA ME, CNPJ: 05.256.973/0001-00, venho manifestar interesse em entrar com recurso contra a habilitação da empresa vencedora do certame pois a mesma apresentou a Certidão do CREA divergente do Contrato Social.”

A empresa SELT SERVIÇOS ESTRUTURAS LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EIRELI EPP através de seu representante legal manifestou a intenção de recurso nos seguimtes termos:

“Eu Leandro Carlos de Campos, portador do RG: 32.647.935-1 e CPF: 349.878.487-17, representante da empresa SELT SERVIÇOS ESTRUTURAS LOCAÇÕES TEMPORÁRIAS EIRELLI EPP, com nº de CNPJ: 18.975.503/0001-48, venho manifestar a inteção de recurso, pois a empresa R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA ME apresentou o CREA com valor menor do contrato social(Capital Social).”

  ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 22/02/2017.

A empresa R.SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA ME apresentou a Certidão exigida no item 6.3.2., c , 3,  com prazo de validade vencida em 24/12/2016, sendo concedido a empresa o prazo de 05(cinco) dias úteis para regularização nos termos do item 11.1 do edital e da Lei 123/2006:

11.1 – Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.1.1 – A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

Os envelopes de nº 02-habilitação não abertos ficarão retidos até o encerramento do presente processo.

Foi informado aos licitantes que manifestaram a intenção de recurso, que nos termos do item 11.3 do edital poderão juntar, no prazo de 03(três) dias úteis, os memoriais de Recurso os quais devem ser protocolados junto ao setor de protocolos desta municipalidade, nos termos do item 11.3.3 do edital:

 11.3 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3.3 – Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do Município de Socorro, localizada na Avenida José Maria de Faria, nº 71, Centro – Socorro – SP, dirigidos a Pregoeira responsável pela sessão, no horário das 8h e 30min até as 17h, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

CLICK AQUI PARA ACESSAR NA INTEGRA A ATA DE PREGÃO nº 010 – SRP LOCAÇÃO DE TENDAS