MUNICÍPIO DE SOCORRO
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO Nº 012/2017/PMES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2017
Objeto: Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Palcos, Galpão, Barricada e Grade de Contenção de Público, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.
PREÂMBULO
No dia dezesseis do mês de fevereiro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.
Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade:
CREDENCIAMENTO
Empresas Representantes
CINIRA DE OLIVEIRA CONSTANTINO ME Nelson Messias Constantino
ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA ME Osvaldo de Almeida
MIRIAM BOTELHOS LOCAÇÕES ME Luciana de Medeiros
F.L.SANI EXPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA EPP Gilberto Forini
AGENDA BRASIL EVENTOS LTDA.ME Guilherme Henrique Maria Pizzi
FABIO SOARES LOCAÇÃO DE SOM E LUZ LTDA EPP Fabio Soares
STAFF LUXE EIRELI EPP André Christiano Rigo Lucas
R.SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA ME Wilson Roberto Ramponi Rodrigues
FLUXION EVENTOS LTDA. ME Sérgio Luis Machado
A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento.
Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 33 (trinta e três) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.
Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.
REGISTRO DO PREGÃO
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002, exceto a empresa R.SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA ME que ofertou para o item 06: 20 diarias e não 50 metros conforme constou no edital.
Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. A sequência de ofertas de lances ocorreu da seguinte forma:
Item: 1 LOTE 1
Fase: Propostas
FLUXION EVENTOS LTDA 285200,0000 Selecionada
ONLY ENTRETENIMENTO 297500,0000 Selecionada
CINIRA DE OLIVEIRA C 299750,0000 Selecionada
F.L. SANI EXPRESS LO 312800,0000 Selecionada
- SANDOVAL DE FARIA 523300,0000 Não Selecionada
STAFF LUXE EIRELLI E 737100,0000 Não Selecionada
FABIO SOARES LOCAÇÃO 632000,0000 Não Selecionada
AGENDA BRASIL EVENTO 533900,0000 Não Selecionada
MIRIAM BOTELHOS LOCA 524700,0000 Não Selecionada
Fase: 1a Rodada de Lances
FLUXION EVENTOS LTDA 285200,0000
F.L. SANI EXPRESS LO 312800,0000 Declinou
CINIRA DE OLIVEIRA C 299750,0000 Declinou
ONLY ENTRETENIMENTO 297500,0000 Declinou
Fase: Negociação
FLUXION EVENTOS LTDA 285000,0000 Melhor Oferta
CLASSIFICAÇÃO
Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de classificação, na seguinte conformidade:
Empresa Valor Classificação
Item: 1 LOTE 1 Arrematado/Vencedor
FLUXION EVENTOS LTDA 285000,0000 1º Lugar
ONLY ENTRETENIMENTO 297500,0000 2º Lugar
CINIRA DE OLIVEIRA C 299750,0000 3º Lugar
F.L. SANI EXPRESS LO 312800,0000 4º Lugar
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Encerrada a fase de lances esta Pregoeira abriu o envelope de habilitação da empresa declarada vencedora e imediatamente as propostas foram passadas para exame e rubrica dos interessados e o representante da empresa R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA ME manifestou-se informando que as propostas estavam equivocadas, pois ofertaram 50 metros em suas propostas porém a oferta referia-se a 20 diárias.
Recolhemos as propostas para reconferencia dos valores e vimos que de fato as propostas estavam equivocadas em seu somatório. Avaliamos também o edital e no projeto básico foi constatado que a exigência era de 20 diárias de 50 metros de grade e não 50 metros conforme constou no edital.
Considerando o ocorrido todas as propostas apresentadas estavam desconformes, haja vista o erro de especificação ou erro de somatório apresentado em todas as propostas para o item 6, considerando o equivoco do quadro do preço de referencia contante no Projeto Básico do edital e modelo de proposta, o qual induziu todas as propostas a erro, inclusive induziu ao equivoco de análise das propostas pela pregoeira e equipe de apoio, devendo o processo restar fracassado.
O envelope da empresa declarada vencedora foi lacrado novamente destarte, esta Pregoeira embasada na Súmula 473 do STF tem o dever de rever os atos.
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ENCERRAMENTO
Passada a palavra aos licitantes todos declinaram do direito de manifestação de recurso e os envelopes de número 02-habilitação foram devolvidos aos licitantes e nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira