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COMUNICADO – ATA DE SESSÃO E ADJUDICAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO Nº 005/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização dos Desfiles de Blocos e Escolas de Samba no munícipio de Socorro/São Paulo para o Carnaval de 2017 com o fornecimento de toda infraestrutura necessária, conforme Termo de Referência designado Anexo II, onde constam as especificações e condições para o cumprimento do objeto deste Projeto.

COMUNICADO

 

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7422/2017, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 005/2017/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017  e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

 

RESUMO DA ATA: Contratação de empresa especializada para a realização dos Desfiles de Blocos e Escolas de Samba no munícipio de Socorro/São Paulo para o Carnaval de 2017 com o fornecimento de toda infraestrutura necessária, conforme Termo de Referência designado Anexo II, onde constam as especificações e condições para o cumprimento do objeto deste Projeto.

 

No dia vinte e seis do mês de janeiro de 2017, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7422/2017 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 53 (cinquenta e três) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente.Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.

Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP  e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi             verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          LUIS CARLOS FORTUNAT                                                              142.500,00  Arrematado/Vencedor

 

 

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.

 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados.

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 30/01/2017.

As empresas VW ESTRUTURAS METÁLICAS E EVENTOS LTDA ME ausentou-se da sessão antes da finalização da presente ata, deixando declaração declinando do direito de interpor recurso.

Considerando que todos abriram mão de manifestação de interposição de recursos os envelopes-02 de habilitação não abertos foram entregues aos representantes presentes.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 003 – REALIZAÇÃO DOS DESFILES DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA