Pular para o conteúdo

COMUNICADO – RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – PROCESSO Nº 003/2017/PMES – DISPENSA Nº 001/2017 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 – Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2017.

Socorro, 16 de janeiro de 2017.

 

 

PROCESSO Nº 003/2017/PMES – DISPENSA Nº 001/2017 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

 

Objeto: Chamada Pública para a aquisição parcelada, em entregas semanais, de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural, Associações ou Cooperativas da Agricultura Familiar para atender aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE e Programa Suplementar da Alimentação Escolar do Município de Socorro, durante o exercício de 2017.

 

Ref.: Resposta ao pedido de esclarecimento.

 

O Município de Socorro, através do Chefe da Supervisão de Licitação, vem por meio deste, RESPONDER ao esclarecimento encaminhado tempestivamente, através do e-mail licitação@socorro.sp.gov.br, pelo Representante da Cooperativa COAPAR, conforme segue:

 

“1. O Edital não específica que tipo de embalagem, sabor e quantas ML, 1000gr?

  1. Não possui preço de referência conforme determina a resolução 4 e 2 de abril de 2015. Art 29 §3º.”

 

                        O pedido de informação foi encaminhado a Secretaria de Educação aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete, pois se tratava de questionamento técnico. Nesta mesma data a Secretaria de Educação encaminhou a resposta do pedido de esclarecimento.

 

Conforme consta no edital – termo de referência –Anexo II Especificações, quantitativos e frequência de entrega de produtos o item 11 iogurte a unidade de medida é Litros

 

                        E tratando-se de parecer estritamente técnico, deixo de manifestar-me, acatando as informações da Secretaria responsável.

Quanto aos preços de referência, conforme determina a resolução 4 e 2 de abril de 2015. Art 29 §3º, os mesmos devem ser disponibilizados no edital da Chamada Pública e considerando que a disponibilização dos preços de referencia interfere diretamente na formulação de proposta o edital deve ser republicado recontando o prazo legal.

 

 Atenciosamente,

 

Paulo Reinaldo de Faria

Chefe da Supervisão de Licitação