COMUNICADO
A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessados resposta a esclarecimento encaminhado pela empresa So Quimica referente ao que segue:
Tenho uma dúvida relativa ao descritivo do PROCESSO Nº 104/2016/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 048/2016 Aquisição de insumos necessários ao tratamento do Diabetes Mellitus (seringa, lanceta, tiras reagentes/glicosímetros. No parecer técnico em resposta a impugnação impetrada pela Só Química , vocês relatam que” independente da tecnologia utilizada os fabricantes devem testar e informar se a acurácia de seu glicosímetros encontram-se dentro das especificações sugeridas pela ISO.”porém isso não consta do descritivo , e como foi relatado por mim em visita faz uma diferença grande em relação a qualidade dos testes de glicemia realizados pela população do município .
Tiras com acurácia ruim (a ISO recomenda até 15% a acurácia do teste remoto para o teste laboratorial) geram problema de saúde pública pois os pacientes podem administrar quantidade de insulina maior ou menor que a necessária deixando que eles continuem com glicemia alterada ,causando assim toda gama de comorbidades relativas a esta alteração.
Sei que o edital é soberano durante sua sessão pública ,então pergunto se esta solicitação de qualidade e acurácia requerida pela ISO não poderia constar em descritivo para evitar que o município adquira tiras de glicemia de baixa qualidade e acurácia.
A Secretaria de Saúde manifestou-se informando o que segue:
Em resposta ao pedido de esclarecimento da empresa menciona acima, a Secretaria Municipal de Saúde de Socorro busca adquirir produtos com qualidade avaliando sempre o custo/ benefício, otimizando os recursos das três esferas de governo (União, Estado e Município). A nossa preocupação é atender a rede em toda sua a complexidade, com exigências técnicas necessárias para garantir a qualidade do produto.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde de Socorro decide manter o descritivo do produto TIRAS REAGENTES E GLICOSÍMETRO, e a comissão constituinte de análise de amostra, ficará responsável pela avaliação dos produtos licitantes, objetivando fazer com que as compras do material atendam as características técnicas específicas e de qualidade. Informamos que esta Comissão zela pela garantia de obtenção de produtos de qualidade, bem como cumprimento as determinações impostas.
Diante a resposta encaminhada pela Secretaria responsável tenho a informar que o edital deverá ser mantido em todos os seus termos, inclusive a data da sessão.
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira