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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 097/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços visando à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares, retirados nos locais determinados, conforme especificações constantes no anexo II Termo de referência do presente Edital.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 7213/2016, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 097/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2016 e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

 RESUMO DA ATA: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços visando à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos hospitalares, retirados nos locais determinados, conforme especificações constantes no anexo II Termo de referência do presente Edital.

 

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de 2016, às 09 horas e 30 minutos, reuniram-se na sala de reuniões da Divisão de Licitação, no Centro Administrativo Municipal, sito Avenida José Maria de Faria, nº 71, bairro: Salto – Socorro – SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo e a Equipe de Apoio, Sílvia Carla Rodrigues de Morais, Luís Cláudio Bonetti e Paulo Reinaldo de Faria, designados através da Portaria 7213/2016, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 06 (seis) empresas acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução dos preços das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi  verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

 

À vista da habilitação, foi declarado:

1          M2 TRANPORTES DE RES                                                            4,2000 Arrematado/Vencedor

2          M2 TRANPORTES DE RES                                                            4,2000 Arrematado/Vencedor

3          M2 TRANPORTES DE RES                                                            4,2000 Arrematado/Vencedor

RECURSO

 A empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA manifestou intenção de recurso nos seguintes termos, nos termos do item 11.1 (11.1 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, no prazo máximo de 10 (dez) minutos contados a partir da manifestação da pregoeira, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, dependendo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 12 do edital.):

 

 “ A empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA tem a intenção da interposição de recursos: Item 1.1 do objeto; item 2.1 o contrato social, seu objeto não atende ao objeto do certame; 6.3.3 a. Atestado não demonstra quantitativos e grupos de residuos; 6.2.5 Conteúdo da declaração está em desacordo com o item F.3 do Anexo II Termo de Referência.

– No Credenciamento foi permitido a retidada da cópia autenticada do Contrato Social que foi apresentado por cópia simples, do envelope de Habilitação e permitida a inclusão de CNDT trabalhista que estava fora.”

 

 ENCERRAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                          Os licitantes foram informados que o Envelope nº 02 – Documentação não aberto ficará a disposição para retirada após a finalização do presente processo.

      Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e representantes dos licitantes relacionados.

         OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA

As empresas deverão encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja, até 24/11/2016.

No credenciamento foi questionado pela empresa STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA quanto ao objeto constante no contrato social  da empresa  M2 TRANPORTES DE RESIDUOS EIRELI – ME, alegando que o mesmo não atende ao objeto ora licitado.

A pregoeira consultou a Secretaria de Negócios Jurídicos porém o mesmo opinou pela realização de diligência junto ao Departamento de Meio Ambiente e o Responsável pelo Setor opinou pelo credenciamento da empresa por não conseguir delimitar a abrangência do objeto Constante no Contrato Social, visando a amplitude da disputa.

Na própria sessão foi informado as empresas sobre as exigências constantes no edital, em especial o item 6.2.9 que trata de documentação complementar e o item F.3 do Termo de Referência que permite a subcontratação apenas da destinação final, dando ciência destes termos.

As empresas empresas foram informadas dos termos do item 12.1 do edital:

12 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

12.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

 

click aqui para acessar na íntegra a ata-de-pregao-no-044-prestacao-de-servico-de-coleta-de-residuos-solidos-reabertura