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COMUNICADO – RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, REFERENTE AO PROCESSO Nº 085/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 – Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro para os veículos utilizados pela Secretaria de Educação – Transporte Escolar, conforme especificações constantes no anexo II do edital.

COMUNICADO

A Prefeitura do Município de Socorro comunica a todos os interessado a resposta a impugnação interposta pela empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, declarando que com base na legislação atual e vigente a impugnação interposta é PROCEDENTE, uma vez que as seguradoras que são obrigatoriamente sociedades anônimas não poderão participar de processo cujo edital é exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e evidentemente as corretoras não poderão participar, pois o objeto contratual é divergente e elas legalmente não podem participar de licitações, sendo que estas tem autorização apenas para intermediar entre pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado.

Destarte, diante os apontamentos realizados, os quais foram claramente demonstrados pela legislação atual e vigente, sugiro a retificação do edital nos termos do artigo 49 II e III, abrindo o edital a ampla participação, restando claramente demonstrado que não existe no mercado um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, causando evidentemente prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, devendo o edital ser retificado e republicado recontando o prazo legal.

Segue em extensão PDF documentos na íntegra.

impugnacao-porto-seguro

manifestacao-da-pregoeira

parecer-juridico

despacho

publicacao