Socorro, 23 de agosto de 2016.
Ref.: resposta a pedido de esclarecimento.
Venho por meio deste, solicitar resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa Trivale Administração Ltda., TEMPESTIVAMENTE, sobre a seguinte questão:
Prezado Sr(a) Pregoeiro(a), subentendemos que a licitante vencedora do certame, deverá comprovar a capacitação técnica mediante a apresentação de atestado contendo o fornecimento de cartões com chip com a identificação do cliente e também a apresentação da CRQ do CRN comprovando o registro na entidade competente. Nosso entendimento está correto?
Resposta: A exigência do item traz a seguinte redação:
6.2.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:
a)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s). Entende-se por pertinentes e compatíveis o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de prestação de serviços de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto da licitação.
Diante a redação apresentada o edital não especifica qual o órgão competente para o registro dos atestados destinados a qualificação técnica.
Atenciosamente,
Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira