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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO PELA EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. – PROCESSO Nº 078/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2016.   Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração e gerenciamento para execução de fornecimento de cartão alimentação com chip para disponibilização de créditos, oriundos de tecnologia adequada, munidos de senha de acesso para uso pessoal e intransferível, para aquisição de gêneros alimentícios, em estabelecimentos comerciais, destinados aos servidores públicos municipais ativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Projeto Básico.

Socorro, 23 de agosto de 2016.

 

 Ref.: resposta a pedido de esclarecimento.

 

Venho por meio deste, solicitar resposta ao pedido de esclarecimento encaminhado pela empresa Trivale Administração Ltda., TEMPESTIVAMENTE, sobre a seguinte questão:

 

Prezado Sr(a) Pregoeiro(a), subentendemos que a licitante vencedora do certame, deverá comprovar a capacitação técnica mediante a apresentação de atestado contendo o fornecimento de cartões com chip com a identificação do cliente e também a apresentação da CRQ do CRN comprovando o registro na entidade competente. Nosso entendimento está correto?

Resposta: A exigência do item traz a seguinte redação:

6.2.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:

 a)Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto ora licitado, mediante a apresentação de atestado(s)  fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s). Entende-se por pertinentes e compatíveis o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de prestação de serviços de 50% (cinquenta por cento) ou mais do objeto da licitação.

 

Diante a redação apresentada o edital não especifica qual o órgão competente para o registro dos atestados destinados a qualificação técnica.

  

Atenciosamente,

 

 

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira