DESPACHO
Assunto: Interposição de Recurso pela empresa B.M.B DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA e contrarrazões ao recurso interposto pela empresa EDITORA MODERNA LTDA.
REF.: PROCESSO Nº 036/2016/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2016
Srs. Membros da Comissão,
Considerando os documentos contidos no processo em epígrafe, DEFIRO o parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos bem como o parecer da Comissão de Análise Técnica e o parecer da Comissão Municipal de Licitações, em todos os seus termos, declarando PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso interposto pela empresa: PERSON EDUCATION DO BRASIL S. A. Nas alegações da contrarrazão de recurso da empresa EDITORA MODERNA entende que a presente contrarrazão de recurso deve ser julgado IMPROCEDENTE. Desta forma, entende-se que a pontuação atribuída à empresa PERSON EDUCATION DO BRASIL S. A., após verificação dos apontamentos a empresa recorrente obteve o resultado de 84% na avaliação feita pela Comissão de Análise Técnica. Diante ao exposto, fica agendada para o dia 11/07/2016 às 09h40min a abertura dos envelopes de nº 03 – proposta comercial.
Encaminhe o presente expediente para a divisão de licitações, para publicação no DOE, disponibilização no sítio eletrônico oficial da municipalidade e para ciência e conhecimento de todos os interessados e demais providências cabíveis para finalização do presente processo.
Socorro, 07 de julho de 2016.
André Eduardo Bozola de Souza Pinto
Prefeito Municipal