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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 040/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2016 – Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação de 750 (setecentas e cinquenta) horas de acabadora para uso em serviço asfáltico com CBUQ (com operadores e combustível), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 7213/2016, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 040/2016/PMES PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2016   e Ata de sessão (anexa 03 folhas).

 

 RESUMO DA ATA:  Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação de 750 (setecentas e cinquenta) horas de acabadora para uso em serviço asfáltico com CBUQ (com operadores e combustível), pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

No treze do mês de maio de 2016, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 7213/2016 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante.  Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 01 (uma) empresa acessou o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital,  convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual apresentou documento de enquadramento nos termos da Lei Complementar 123/2006, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o item, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação.Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado qua a única empresa licitante apresentou o Balanço Patrimonial vencido, ou seja, fora do prazo fixado nos termos da lei para apresentação de Balanço Patrimonial que é até 30 de abril do ano subsequente. Diante ao exposto a empresa deve ser inabilitada do presente certame. Os documentos de habilitação examinados e as propostas do credenciado foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica. Ato contínuo, consultado, o Licitante declinou do direito de interpor recurso. Considernado a inabilitação do único licitante o processo restou Fracassado. Não houve ocorrência que precisasse de menção. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e os representantes presentes sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. Socorro, 13 de maio de 2016.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

 

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE PREGÃO nº 021 – LOCAÇÃO DE ACABADORA