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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 121/ 2015 – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2015 – EXCLUSIVO PARA MICOEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA OS ITENS – 01, 02, 03, 04, 09 E COTA RESERVADA PARA OS ITENS 05, 08 E 10 – Registro de preços para Aquisição de CURATIVOS ESPECIAIS, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Sílvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, vem por meio deste, COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 121/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2015 – EXCLUSIVO PARA MICOEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA OS ITENS – 01, 02, 03, 04, 09 E COTA RESERVADA PARA OS ITENS 05, 08 E 10 e Ata de sessão (anexa 05 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Aquisição de CURATIVOS ESPECIAIS, para uso em pacientes com processos de cicatrização de feridas, atendidos nas unidades de Saúde deste Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações descritas no anexo II – Termo de Referência.

 

No dia vinte e oito do mês de abril de 2016, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6509/2013 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe e foram convocadas as enfermeiras desta municipalidade Sra. Sheila de Souza, Sra. Mariana da Silva Sechinato, Sra. Débora Regina Ramalho Vieira e Sra. Joice Aparecida Soares Pinto, para avaliação das propostas e documentações complementares apresentadas. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante.  A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no  DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br)  nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 08 (oito) empresas acessaram o download de retirada do edital, bem como a municipalidade encaminhou e-mail a empresas, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.  Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade de aplicação do direito de preferência nos termos da Lei 123/2006, haja vista as empresas serem enquadradas no regime de ME/EPP, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço das menores ofertas, a Pregoeira considerou que os preços obtidos para os itens, abaixo especificados, são ACEITÁVEIS por serem compatíveis com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope dos Licitantes que apresentaram as melhores propostas e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.

                         À vista da habilitação, foi declarado:

5          CHOLMED COMERCIAL HO                                                            200,0000     Arrematado/Vencedor

6          CIRURGICA UNIÃO LTDA                                                                262,0000     Arrematado/Vencedor

8          CHOLMED COMERCIAL HO                                                            200,0000     Arrematado/Vencedor

                                                                                                                            Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de apoio e representantes dos licitantes relacionados. A equipe técnica desclassificou o item 10 da EMPRESA CIRURGICA UNIÃO LTDA, pois consultando os dados diretamente no site da anvisa constatou-se que a espessura do produto é divergente ao solicitado em edital. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 02/04/2016. As empresas deverão apresentar as amostras e os documentos complementares, inclusive o laudo do IPT, nos termo do edital: 2 – DA ENTREGA DE AMOSTRAS: 2.1 – A empresa classificada em primeiro lugar encaminhará as amostras para analise e classificação. As amostras deverão vir identificadas com o número da licitação, identificação da empresa licitante e com a apresentação da marca claramente indicada, igual à cotada na proposta, sob pena de desclassificação, se não apresentado. 2.2 – A análise das amostras será efetuada pela comissão designada através de Portaria Municipal. 2.3 – As amostras deverão ser entregues em no máximo 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão de lance deste Pregão. A adjudicação do Certame está condicionada a aprovação da amostra; 8.2.3 – A empresa licitante deverá apresentar declaração de que reúne condições de encaminhar os REGISTROS DE PRODUTOS junto a ANVISA, comprometendo-se a apresentar cópia autenticada ou extraída do site (www.anvisa.gov.br) da ANVISA, devidamente regulares e vigentes, dos produtos em que haja obrigatoriedade, caso sagre-se vencedora desta licitação em até 05 dias após ter sido declarada vencedora ou declaração de que não cotou produtos registrados, e ITEM 08 (DESCRITIVO DO TERMO DE REFERÊNCIA) – Será exigido do Licitante vencedor o Laudo do IPT. Os itens 1, 2, 3, 4, 9, 6, 7 e 11 restaram fracassados por tratar-se de itens exclusivos para microempresa e empresas de pequeno porte e cotas reservadas nos termo da Lei 147/2014. A empresa CIRURGICA UNIÃO LTDA apresentou proposta para o item 1, porém o mesmo era exclusivo e a proposta foi desclassificada, pois a empresa não enquadrava-se no regime diferenciado.

Sílvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

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