Pular para o conteúdo

ATA DE JULGAMENTO – PROCESSO Nº 021/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016 – Aquisição de um veículo caminhão 6×2, zero km, tipo trucado, equipado com coletor compactador de lixo, para uso em serviços de coleta de lixo, neste município, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 6593/2014, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 021/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2016  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

 RESUMO DA ATA: Aquisição de um veículo caminhão 6×2, zero km, tipo trucado, equipado com coletor compactador de lixo, para uso em serviços de coleta de lixo, neste município, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 10 de março de 2016, às 14h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013, Sr. Vanderlei de Oliveira, Chefe do Serviço de Gestão de Frota, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 08 (oito) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002.  Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas não são enquadradas no regime de ME ou EPP  e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

          À vista da habilitação, foi declarado:

1          A. ALVES LTDA                                                                             260.700,00 Arrematado/Vencedor

 

 A empresa Mercalf Diesel Ltda manifestou intenção de recurso, conforme segue:

“Motivos do recurso – Certidão de Falência e Concordata apresentada pela empresa A. ALVES LTDA cnpj: 04.147.204/0003-72, consta ação de Falência de Empresários”

Em resposta esta Pregoeira ao analisar a Certidão verificou que consta a Ação de Falência de Empresário, porém consta que a mesma encontra-se arquivada e considerando que a empresa apresentou o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas o qual consta que a empresa está ativa, ou seja, regular perante a Receita Federal e consultado também a  situação da empresa perante a Junta Comercial do Estado foi verificado que a empresa encontra-se também regular perante a mesma sendo que consta na Ficha Cadastral Simplificada a  data de constituição da matriz em 13/11/2000 e data de início de atividade da filial em 20/09/2011. Portanto, posterior a data a do arquivamento do referido processo de Falência e considerando que na Certidão de Falência e Concordata não esta constando que foi Decretada a Falência da empresa e sim apenas o arquivamento de processo de Falência datado de 02/01/1985, a certidão foi a aceita. Considerando que a empresa apresentou toda a documentação exigida em edital a mesma foi habilitada no presente certame.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e licitante relacionado. O catalogo apresentado nos termos do edital foi avaliado pelo Sr. Vanderlei de Oliveira, Chefe do Serviço de Gestão de Frota o qual confimou que o veículo ofertado pela licitante atende as exigências do termo de referencia do edital. Não foi possível emitir a autenticidade da Certidão do CRF- FGTS, pois o site encontrava-se indiponível conforme print da página anexo ao processo.

 O envelope da empresa MERCALF DIESEL LTDA foi vistado pelos licitantes presente e ficou retido até finalização do processo.

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 14/03/2016.

Fica concedido o prazo recursal nos termo do item 12 do edital:

 12.1 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;

12.3 – Nessa hipótese, o Sr. Prefeito Municipal decidirá os recursos, adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.

12.4 – Os recursos devem ser protocolados no Serviço de Protocolo do Município de Socorro, localizada na Avenida José Maria de Faria, nº 71, Centro – Socorro – SP, dirigidos a Pregoeira responsável pela sessão, no horário das 8h e 30min até às 17h, exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 014 – 2016 – CAMINHÃO COLETOR