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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 020/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 – Aquisição de dois veículos, zero km, tipo camioneta cabine dupla, combustível diesel, para uso pela Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

COMUNICADO

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 6593/2014, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do  PROCESSO Nº 020/2016/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016  e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

 RESUMO DA ATA: Aquisição de dois veículos, zero km, tipo camioneta cabine dupla, combustível diesel, para uso pela Guarda Civil Municipal, conforme especificações descritas no Anexo II – Termo de Referência.

No dia 10 de março de 2016, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, e a Equipe de Apoio, Silvia Carla Rodrigues de Morais, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013, Sr. Vanderlei de Oliveira, Chefe do Serviço de Gestão de Frota, para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizado no site oficial da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br) nos termos estabelecidos em lei, bem como no termos do Decreto Municipal nº 2914/2011, sendo ainda que através da verificação dos comprovantes de retirada de edital através da internet, constatando-se que 15 (quinze) empresas  acessaram o download de retirada do edital, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame. Em seguida analisou a Declaração da Licitante de que atendia plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo foi aberto o Envelope contendo a Proposta Comercial da única licitante participante do certame e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, com aqueles definidos no Edital, sendo que a proposta apresentada foi considerada em conformidade com os termos estabelecidos no edital,  convocado-se o licitante selecionado à participar da fase de negociação, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 (art. 9º, alínea “a”, inc. XVII (quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado) e Lei Federal nº 10.520/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente o autor da proposta selecionada a formular lances, visando à negociação dos preços, haja vista se tratar de único participante do certame. Declarada encerrada a etapa de lances, a oferta foi classificada em ordem crescente de valor, não foi necessário a aplicação do direito de preferência por se tratar de único licitante o qual não apresentou documento de enquadramento, respeitada a ordem de classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido, abaixo especificado, é ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi          verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foi rubricado pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição do Licitante para exame e rubrica.

         À vista da habilitação, foi declarado:

1          COMERCIO DE VEÍCULOS                                                            117.900,00 Arrematado/Vencedor

 Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o item do objeto deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima. O catalogo apresentado nos termos do edital foi avaliado pelo Sr. Vanderlei de Oliveira, Chefe do Serviço de Gestão de Frota o qual confimou que o veículo ofertado pela licitante atende as exigências do termo de referencia do edital. Consultado os autos do processo verificamos que o valor apresentado estava dentro da média de mercado, porém não constava cotação da marca ofertada. Em diligência consultamos os sites de preço e verificamos que o preço de mercado para esta marca variava entre R$ 107.288,00 a R$ 138.050,00 conforme print’s das páginas anexas ao processo, porém os preços obtidos em internet não contemplavam o emplacamento e o frete, sendo o valor obtido através da negociação aceitável, haja vista estar incluso no valor todos os opcionais exigidos no termo de referencia, o emplamento e a documentação ofertados pelo representante presente. O representante presente confirmou que o prazo de garantia ofertado pela empresa atende o exigido em edital, considerando o prazo de garantia da fabricante ser de 03 anos. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 14/03/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. Segue abaixo a Ata da Sessão na íntegra.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo – Pregoeira

ATA DE PREGÃO nº 013 – 2016 – PICK-UP GUARDA MUNICIPAL