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COMUNICADO – PROCESSO Nº 077/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2015  – Objeto:          Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Tendas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.  

A Prefeitura do Município de Socorro, através de sua Pregoeira Silvia Carla Rodrigues de Morais, nomeada pela Portaria nº 6509/2014 e 6593/2014, e Equipe de Apoio, vem por meio deste COMUNICAR o resultado do PROCESSO Nº 077/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 035/2015 e Ata de sessão (anexa 06 folhas).

RESUMO DA ATA: Registro de preços para Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de Tendas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Projeto Básico – Anexo II do edital.

 No dia 07 de agosto de 2015, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Silvia Rodrigues de Morais e a Equipe de Apoio, Lilian Mantovani Pinto de Toledo,  Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013 para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe.

Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante, na seguinte conformidade. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Verificando ainda que o edital foi publicado nos termo da leil, demonstrando que a municipalidade cumpriu com os requisitos legais para a publicidade e transparência do certame.   Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor

INABILITAÇÃO

FORNECEDOR   R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA

MOTIVO INABILITAÇÃO  apresentou cópia da prova de vinculo entre a empresa e o Responsável Técnico da empresa, conforme exigência do item 6.3.4, “d” do edital foi   apresentada em copia simples (xerox) solicitado o original para realizar a autenticidade a via original não correspondia com a cópia apresentada dentro do envelope de nº 02 – habilitação, pois as assinaturas estavam emposicionamento diferente na folha e o selo de reconhecimento de firma continha o número de selo diferente ( selo do xerox do envelope nº: 0298AA031083 e o selo do documento original apresentado em sessão 0298AA031081), e não pode ser autenticado, e considerando que a empresa não conseguiu comprovar a autenticidade do xerox apresentado a mesma foi inabilitada.

INABILITAÇÃO

FORNECEDOR   FLUXION EVENTOS LTDA

MOTIVO INABILITAÇÃO  que apresentou cópia da prova de vinculo entre a empresa e o Responsável Técnico da empresa, conforme exigência do item 6.3.4, “d” do edital foi apresentada em copia simples (xerox) solicitado o original para realizar a autenticidade a via original não correspondia com a cópia apresentada dentro do envelope de nº 02 – habilitação, pois não continha no xerox o selo de Reconhecimento de Firma constante do verso original, considerando a divergência entre o Xerox apresentado e a via original o documento não pode ser autenticado, e considerando que a empresa não conseguiu comprovar a autenticidade do xerox apresentado e considerando a vedação de apresentação de documentos novos nos termo do edital a mesma foi inabilitada

À vista da habilitação, foi declarado:

1          H.D.F.  PRODUÇÕES EV                    140.376,00             Arrematado/Vencedor

A empresa R. SANDOVAL DE FARIA manifestou intenção de recurso, nos termo que passo a expor:

“ A empresa R. SANDOVAL DE FARIA , CNPJ: 09110564/0001-51, vem por meio deste alegar que foi desabilitada do certame pois o contrato da engenheira não foi autenticada pela equipe do pregão. Alega que tinha o documento original do contrato mais que 03 vias e o apresentado não era o mesmo número do selo do cartório. Sendo isso não é motive para desabilitação.”

A empresa Miriam Botelho Locações apresentou Procuração sem reconhecimento de firma das assinaturas e apresentou declaração do anexo III do edital incompleta, ou seja, não declarou a inexistência de fato impeditivo, descumprindo o item 3.1.2 do edital e não pode ser credenciada e não apresentou comprovante de enquadramento de ME ou EPP, para fins de aplicação dos benefícios da Lei 123/2006.

A empresa R. de S. Alves – ME apresentou Procuração com data de validade vencida e apresentou declaração do anexo III do edital imcompleta ou seja, não declarou a inexistência de fato impeditivo, descumprindo o item 3.1.2 do edital e não pode ser credenciada.

3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:

  1. a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).

A empresa Miriam Botelho Locações não entregou os envelopes de nº 01 – proposta e o nº 02 – habilitação

A empresa V.W. ESTRUTURAS METALICAS E EVENTOS foi desclassificada por ter apresentado 02 (duas) propostas dentro do envelope nº 01 – proposta.

 5.2 – A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

– Serão desclassificadas as propostas:

  1. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

A empresa R. SANDOVAL DE FARIA & CIA LTDA apresentou cópia da prova de vinculo entre a empresa e o Responsável Técnico da empresa, conforme exigência do item 6.3.4, “d” do edital foi  apresentada em copia simples (xerox) solicitado o original para realizar a autenticidade a via original não correspondia com a cópia apresentada dentro do envelope de nº 02 – habilitação, pois as assinaturas estavam emposicionamento diferente na folha e o selo de reconhecimento de firma continha o número de selo diferente, e não pode ser autenticado, e considerando que a empresa não conseguiu comprovar a autenticidade do xerox apresentado e considerando a vedação de apresentação de documentos novos nos termo do edital a mesma foi inabilitada.

Convocada a 2ª empresa FLUXION EVENTOS LTDA , para Renegociação.  Encerrada a renegociação foi aberto o 2º envelope de documentação da licitante e foi verificado que apresentou cópia da prova de vinculo entre a empresa e o Responsável Técnico da empresa, conforme exigência do item 6.3.4, “d” do edital foi apresentada em copia simples (xerox) solicitado o original para realizar a autenticidade a via original não correspondia com a cópia apresentada dentro do envelope de nº 02 – habilitação, pois não continha no xerox o selo de Reconhecimento de Firma constante do verso original, considerando a divergência entre o Xerox apresentado e a via original o documento não pode ser autenticado, e considerando que a empresa não conseguiu comprovar a autenticidade do xerox apresentado e considerando a vedação de apresentação de documentos novos nos termo do edital a mesma foi inabilitada

6.3.3 – Documentação relativa à qualificação técnica:

d – Para comprovação do vínculo de trabalho do responsável técnico, a empresa poderá apresentar cópia do contrato social, caso o responsável seja sócio, cópia da carteira de trabalho, ou através de contrato de prestação de serviços, caso se trate de profissional contratado, o qual deverá se responsabilizar tecnicamente pela execução dos serviços.

6.3.6.2 – As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, para comprovação de sua veracidade, serão consideradas inválidas, e ensejarão na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no art. 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.

6.3.6.3 – As cópias de documentos somente serão autenticadas por Servidor da Administração, caso estejam acompanhadas das originais.

9 – DO SANEAMENTO DE FALHAS DURANTE A SESSÃO:

9.1 – Eventuais falhas, omissões ou outros equívocos nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.

Convocada a 3ª empresa H.D.F.  PRODUÇÕES EVENTOS E MANUTENÇÃO TÉCNICA – ME, para Renegociação.  Encerrada a renegociação foi aberto o 2º envelope de documentação da licitante e foi verificado que a empresa apresentou toda a documentação exigida em edital sendo a mesma habilitada no presente certame, conforme acima exposto.

As empresas R. DE S. ALVES  e V.W. ESTRUTURAS METALICAS E EVENTOS se retiraram da sessão antes da fase de lances ata alegando compromisso anteriormente assumido e deixaram declaração abrindo mão de Recurso e/ou Questionamento.

Fica concedido o prazo recursal nos termo do item 11.3 do edital:

 11.3 – Caso haja recurso, os interessados poderão juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

Os envelopes nº 02 – habilitação não aberto ficaram retidos até o julgamento dos recursos

A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 11/08/2015.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio, pelo representante da GCM e representante do licitante relacionado sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. Socorro07 de agosto de 2015.

Silvia Carla Rodrigues de Morais – Pregoeira

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE PREGÃO nº 035 – TENDAS