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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO – PROCESSO Nº 068/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – Contratação de empresa especializada que nos forneça atrações musicais e teatrais regionais para a montagem da programação do Festival Cultural de Inverno e Festas de Agosto 2015, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

O Município de Socorro, através de sua Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo, nomeada pela Portaria Nº 6593/2014, e Equipe de Apoio nomeada pela Portaria Nº 6509/2013, vem por meio deste COMUNICAR o resultado PROCESSO Nº 068/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015 – EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Ata de sessão (anexa 04 folhas).

RESUMO DA ATA: Contratação de empresa especializada que nos forneça atrações musicais e teatrais regionais para a montagem da programação do Festival Cultural de Inverno e Festas de Agosto 2015, conforme especificações contidas no anexo II – Projeto Básico do Edital.

No dia 17 de julho de 2015, às 9h30 min, reuniram-se na Sala da Comissão Municipal de Licitações, situada à Av. José Maria de Faria, nº 71, centro, Socorro, SP, a Pregoeira Lilian Mantovani Pinto de Toledo,  e a Equipe de Apoio, Vânia Patrícia Zanesco, Paulo Reinaldo de Faria e Luis Claudio Bonetti, designados através da Portaria 6593/2014 e 6509/2013 e o Sr. Tiago de Faria, Secretário de Cultura para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, procedeu-se o exame dos documentos oferecidos pelos interessados presentes, visando à comprovação da existência de poderes para formulação de propostas e prática dos demais atos de atribuição do Licitante. A Pregoeira comunicou o encerramento do credenciamento. Em seguida analisou as Declarações das Licitantes de que atendiam plenamente os requisitos de Habilitação estabelecidos no Edital e os dois Envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, respectivamente. Ato contínuo, foram abertos os Envelopes contendo as Propostas e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio, a Pregoeira examinou a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento, sendo que as propostas apresentadas foram consideradas em conformidade com os termos estabelecidos no edital e termo de referência, convocando as licitantes selecionadas à participar da fase de lances, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 2914/2011 e Lei Federal nº 10.520/2002 de 17/07/2002. Em seguida a Pregoeira convidou individualmente as autoras das propostas que estavam em conformidade com o edital a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor. Declarada encerrada a etapa de lances, as ofertas foram classificadas em ordem crescente de valor, não havendo necessidade da aplicação do direito de preferência considerando que todas as empresas credenciadas são enquadradas no regime de ME ou EPP e estavam em igualdade de condições, respeitada a ordem de  classificação. Negociada a redução do preço da menor oferta, a Pregoeira considerou que o preço obtido para o lote, abaixo especificado, é  ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Aberto o 2º Envelope de Habilitação do Licitante que apresentou a melhor proposta e analisados os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e as propostas dos credenciados foram rubricados pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio e colocados à disposição dos Licitantes para exame e rubrica.  A empresa          ANDERSON AMADEU VALDO 32916435859, descumpriu o item 6.4.3, “2” do edital por não ter apresentado a Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e descumpriu o item 6.3.4 – “a” por não ter apresentado a Prova de Aptidão Técnica Operacional  e foi inabilitada no presente certame.

RESULTADO

À vista da habilitação, foi declarado:

1            LUIS C.FORTUNATO JR                                79.300,000           Arrematado/Vencedor

Ato contínuo, consultado, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e a Pregoeira adjudicou o lote deste Pregão à empresa conforme citado no RESULTADO acima.    A empresa ANDERSON AMADEU VALDO 32916435859 foi inabilitada do presente certame por deixar de apresentar toda a documentação conforme exigido em edital, conforme acima citado. Convocada a 2ª empresa LUIS C.FORTUNATO JR, para Renegociação.  Encerrada a renegociação foi aberto o 2º envelope de documentação da licitante e foi verificado que a empresa apresentou toda a documentação exigida em edital sendo a mesma habilitada no presente certame, conforme acima exposto. A empresa ANDERSON AMADEU VALDO 32916435859 se retirou da sessão antes da finalização da presente Ata alegando compromisso anteriormente assumido e deixou declaração abrindo mão de Recurso e/ou Questionamento. A empresa deverá encaminhar a proposta readequada em até 02 (dois) dias úteis contados da data da presente sessão, ou seja até 21/07/2015. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pela Pregoeira, pelos membros da Equipe de Apoio e os representantes presentes sendo que em obediência aos ditames estabelecidos no § 3º  do art. 20 do Decreto Municipal nº 2914/2011, a presente ata será disponibilizada, em sua íntegra no sítio eletrônico da municipalidade (www.socorro.sp.gov.br), no link de licitações/comunicados para ciência dos interessados. Socorro, 17 de julho de 2015.

Lilian Mantovani Pinto de Toledo –  Pregoeira

A ata de julgamento encontra-se disponível em sua íntegra no link abaixo em documento com extensão pdf.

ATA DE PREGÃO nº 031 – FESTIVAL DE INVERNO E FESTA DE AGOSTO