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COMUNICADO – RESPOSTA A ESCLARECIMENTO – SOLICITADO PELA EMPRESA GRUPO SANTA CRUZ – PROCESSO Nº 058/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 – Objeto: Aquisição de um veículo, tipo micro-ônibus, usado, ano de fabricação/modelo mínimo 2011, conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

PROCESSO Nº 058/2015/PMES – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015

 Objeto: Aquisição de um veículo, tipo micro-ônibus, usado, ano de fabricação/modelo mínimo 2011, conforme especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência do Edital.

Assunto: Esclarecimento referente ao Edital pela empresa: GRUPO SANTA CRUZ. a respeito do da descrição do objeto.

                        Venho através deste, responder aos esclarecimentos encaminhados via e-mail tempestivamente pelas empresas GRUPO SANTA CRUZ, referente ao processo em epígrafe, nos termos que passamos a expor:

1. Somos de uma empresa do Grupo santa cruz e trabalhamos com ônibus usados de todas as marcas. Verificando seu edital, observei na descrição do objeto que estão solicitando mico-onibus equipado com WC. Acredito que devido a este fato seu certame foi deserto pois não é comum esse tipo de equipamento em micro-onibus, uma vez que por trata-se de ônibus mais compacto o WC ocupa muito espaço. Não sei se já existe corrente cadastrada que possua tal equipamento, mas acho que vale a pena consultar setor requisitante para verificar essa especificação e caso queiram alguma explicação a mais, coloco-me a disposição.

 

 Resposta: Trata-se de questionamentos estritamente técnicos, o qual foi encaminhado a Secretaria Municipal de Saúde para manifestação.

O Sr. Josué Ricardo Lopes, Secretario Municipal de Saúde informou que é necessário este veículo possuir banheiro, pois o deslocamento que ele percorrerá é longo (de Socorro até Barretos). E os pacientes que usufruirão deste, são pacientes com a saúde debilitada.

 

Considerando a resposta encaminhada o processo deverá seguir sendo mantido os seus termos e data da sessão.

 

 Lilian Mantovani Pinto de Toledo

Pregoeira

IMG – RESPOSTA DA SECRETARIA REQUISITANTE