Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze a empresa PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA encaminhou seu questionamento via e-mail TEMPESTIVAMENTE, e aos dezessete dias do mês de março de 2015 a mesma empresa protocolou seu questionamento no setor de protocolo, recebemos os documentos através do protocolo nº 004355/2015 de 17/03/2015:
PROCESSO Nº 017/2015/PMES – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de engenharia visando a pavimentação asfáltica de ruas no Município de Socorro, Estrada Secundária do Bairro Farias; Rua Poeta Pascoal Granato; Loteamento Lino; Rua Alto da Boa Vista; Rua Rodolfo Fruchi, convênio firmado entre o Município de Socorro e o Ministério das Cidades/Caixa, conforme especificações contidas no Anexo III do edital – Memorial Descritivo.
Ref.: Resposta a pedido de esclarecimento.
Venho através deste, encaminhar o esclarecimento referente ao questionamento feito pela empresa PAVIMENTADORA SANTO EXPEDITO LTDA, salientamos que tal matéria foi analisada pela Secretaria de Engenharia e Projetos, uma vez que se trata de matéria que foge à competência da Comissão Municipal de Licitações, visto que a nosso ver, se refere a parte técnica de análise de planilhas, com referência ao que segue:
1ª Pergunta) Poderemos atualizar os valores da planilha de Janeiro/2014 para Janeiro/2015, pois é certo que a Caixa não aceita contratação dos serviços com valores unitários maiores do que aqueles constantes da planilha orçada, e existe uma defasagem enorme entre os períodos, e como podemos observar poderá ser para maior quanto para menor?
2ª Pergunta) Nos desenhos apresentados no referido Edital, contempla “CAMADA DE ROLAMENTO EM CONCRETO USINADO A QUENTE” – (c.b.u.q.) 3,0 CM ACABADO”, mas nas planilhas fornecidas para licitação não consta tal serviços, somente BINDER, a pergunta é a Prefeitura ira fazer a camada final em C.B.U.Q. ou será aditado?
3ª Pergunta) Quanto ao transporte do BLINDER, também não consta da Planilha (72964 CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE COM CAP 50/70, BLINDER, INCLUSO USINAGEM A APLICAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE R$177,62/TON – DATA DE PREÇO : 02/2015), estes serviços será executado pela Prefeitura ou será aditado?
4ª Pergunta) Quanto a escavação, carga e transporte referente aos serviços de base de solo brita (72923 BASE DE SOLO – BRITA (40/60), MISTURA EM USINA, COMPACTAÇÃO 100% PROCTOR MODIFICADO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE – R$ 56,08/ M³ – DATA DE PREÇO: 02/2015), ( 72824 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO DE SERVIÇO LEITO NATURAL, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³, DMT 800 ATE 1.000 M R$ 5,22/M³ – DATA DE PREÇO : 02/2015), este serviço também será executado pela Prefeitura ou será aditado?
Diante do acima exposto esta Comissão Municipal de Licitações tem a informar o que segue:
1 – Conforme orientação da CEF as empresas poderão fazer a atualização da planilha, porem deverão manter todos os itens já existentes e não poderão substituir itens constantes na planilha, nem alterar os quantitativos dos mesmos.
2 – Na planilha consta o item CONCRETO BETUNMINOSO USINADO A QUENTE de código 72964. Portanto a empresa deverá fazer a camada de C>B>U>Q, conforme descrito em projeto e Memorial Descritivo.
3 – O transporte é de responsabilidade da empresa vencedora, conforme Memorial Descritivo da obra.
4 – A escavação, carga e transporte referente aos serviços de base de solo serão de responsabilidade da empresa vencedora conforme Memorial Descritivo.
Diante do Exposto, esta Comissão Municipal de Licitações informa a empresa requerente os esclarecimentos solicitados.
Socorro, 19 de março de 2015.
Paulo Reinaldo de FariaPresidente da Comissão Municipal | Lilian Mantovani Pinto de ToledoMembro da Comissão | Sílvia Carla Rodrigues de MoraisMembro da Comissão |
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