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COMUNICADO – ATA DE JULGAMENTO – CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 para a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de obras de engenharia visando a construção de uma creche escola no Bairro do Salto, localizada na Avenida José Maria de Faria, Bairro Salto, Município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, conforme convênio firmado entre o Município de Socorro x FDE.

ATA DE JULGAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 005/2014 para a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de obras de engenharia visando a construção de uma creche escola no Bairro do Salto, localizada na Avenida José Maria de Faria, Bairro Salto, Município de Socorro/SP, com fornecimento de materiais, conforme convênio firmado entre o Município de Socorro x FDE.   Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze, às 09h e 40 min, na Sala da Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura do Município de Socorro, procedeu-se à abertura da sessão para o julgamento do envelope 02- proposta, do presente procedimento licitatório, estando presente a Comissão Municipal de Licitações composta pelo Presidente: Helnes Carlos Resquioto, Lilian Mantovani Pinto de Toledo e Silvia Carla Rodrigues de Morais, sendo que após decorrido o prazo recursal, rejeitado o recurso impetrado pela empresa CONSTRUTORA TERRUEL LTDA, e transcorrido o pertinente prazo para impugnação de recurso, sem que tenha havido qualquer manifestação,  esta Comissão Municipal de Licitações, considerando o parecer jurídico e o despacho do Ex.mo Sr. Prefeito Municipal, mantém a decisão declarando habilitada a seguinte empresa:1)JAGUARY INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº: 05.446.393/0001-85.Considerando a habilitação da empresa acima descrita, aos vinte e três dias de outubro de 2014, deu-se prosseguimento a abertura do Envelope 02 – Proposta. Após análise de rotina verificou-se que a Planilha Orçamentária anexo II do edital continha erros de cálculo em diversos itens, ocasionando uma diferença ínfima no valor global da obra, diferenças essas que foram corrigidas de ofício por esta comissão, diante do acima exposto concluiu que os valores ofertados estavam de acordo com a Planilha Orçamentária (Anexo II) do edital e a proposta apresentada pela empresa JAGUARY INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA estava em conformidade com as exigências e solicitações contidas no instrumento editalício, a classificação ficou sendo a seguinte:1º) JAGUARY INCORPORAÇÃO, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA pelo valor total de R$ 1.631.733,96 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil, setecentos e trinta e três Reais e noventa e seis centavos). Desta forma, esta Comissão decidiu, nos termos do art. 109, inc. I, alínea “a” da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, conceder o pertinente prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, contados a partir da data de publicação do resumo da Ata de julgamento no DOE. Socorro, 23 de outubro de 2014.Encontra-se a disposição dos interessados para vistas, a Ata de julgamento na íntegra e o Processo em epigrafe. Informamos ainda que a Ata de Abertura está disponível no site oficial da Prefeitura do Município de Socorro, www.socorro.sp.gov.br, no link licitações-comunicados, arquivo em pdf.

 

Helnes Carlos Resquioto – Presidente da Comissão Municipal de Licitações

ATA DE JULGAMENTO CLASSIFICAÇÃO CC 05 – CRECHE ESCOLA

MAPA DE CLASSIFICACAO CC 005 – CRECHE ESCOLA BAIRRO SALTO